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Indicação - (2327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 29 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 29 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:10 -
Projeto de Lei - (2328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado pelo órgão distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se assessoria gratuita em informática o apoio e assessoramento técnico para a realização de agendamentos, solicitação de documentos, cadastramento de dados, consultas, entre outros que envolvam conhecimento e expertise técnica na área de informática.
Art. 3º. No âmbito do programa de incentivo à inclusão digital, o órgão distrital competente deverá considerar a possibilidade de disponibilização de pelo menos um servidor público exclusivo, para atender as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e, assim, fazer cumprir o programa a que se destina, cabendo, ainda, à referida instituição determinar a ampliação desta disponibilização de servidores, conforme a sua realidade, bem como divulgar orientações para o regular funcionamento deste programa.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição dispõe sobre o programa de incentivo à inclusão digital, por intermédio de assessoria gratuita em informática, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a ser realizado por órgão pública distrital competente, a fim de promover a inserção da pessoa idosa ao universo tecnológico.
Envelhecer hoje em dia, para aqueles idosos que mal tiveram oportunidade de frequentar os bancos escolares, pode significar exclusão digital e isolamento social. A revolução da informática transformou drasticamente os modos de produção do saber e as formas de comunicação, bem como as maneiras de acesso aos cadastros e documentos públicos, atualmente, em sua grande maioria por meios digitais, especialmente nesse momento de pandemia. E muitos idosos, infelizmente, ficaram à margem desta inovação.
Para compreender as relações do idoso com a utilização de tecnologias de informação e comunicação, deve-se considerar contextos sociais e históricos distintos. A Era Digital está sendo vivenciada pela primeira vez pelos idosos da contemporaneidade, diferentemente das crianças que nascem na atualidade.
Outrossim, a facilidade de acesso aos computadores e equipamentos modernos oriundos da era digital favoreceu a compra destes aparelhos para idosos, que se depararam com um novo desafio: como usá-los?
Para as famílias, ter seus idosos portando notebooks ou celulares pode significar segurança e tranquilidade. No entanto, notou-se que muitos idosos ganham ou até compram os aparelhos, mas não sabem como utilizá-los, tornando-os inúteis em seus bolsos ou na residência. São várias as queixas dos idosos de que seus familiares, muitas vezes, não têm paciência para ensiná-los a manusear o aparelho e compreender as suas funções.
É notório que existem inúmeras empresas, e até mesmo órgãos públicos, que oferecem cursos especiais gratuitos aos idosos para introduzi-los na nova era digital. Porém, dependendo da idade ou da enfermidade do idoso, determinadas deficiências como habilidade manual, visual, auditiva, nas funções cognitivas ou clínicas e até mesmo doenças como Parkson, Alzheimer, dentre outras, impedem que estes idosos participem de cursos especiais em atualizações ligadas à área tecnológica, colocando-os à margem da sociedade e consequentemente isolando-os.
Nesse contexto, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, prevê em seu artigo 21 que: “o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados”. Conforme o parágrafo primeiro deste artigo: “os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna”.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 230 e parágrafos, determina também ao Estado, o amparo às pessoas idosas, notadamente: “assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
A Lei Orgânica do Distrito Federal aduz que compete a essa Casa de Leis dispor sobre a proteção aos idosos, vejamos:
“Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
(...)
XVIII – proteção à infância, juventude e idosos;” (grifou-se)
Ainda, sobre o dever de amparo às pessoas com mais de sessenta anos, determina a Lei Orgânica do Distrito Federal que:
“Art. 270. É dever da família, da sociedade e do Poder Público garantir o amparo a pessoas idosas e sua participação na comunidade; defender sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, bem como colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Parágrafo único. Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 42, de 2005.)
Art. 272. O Poder Público assegurará a integração do idoso na comunidade, defendendo sua dignidade e seu bem-estar, na forma da lei, especialmente quanto:
I – ao acesso a todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos, bem como à reserva de áreas em conjuntos habitacionais destinados a convivência e lazer;
(...)
VI – à preferência no atendimento em órgãos e repartições públicas.” (grifou-se)
Ademais, a presente proposição visa dar efetividade ao que dispõe a Lei Distrital nº 3822, de 08 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, vejamos:
“Art. 1º A Política Distrital do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover a sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.”
“Art. 3º A Política Distrital do Idoso rege-se pelos seguintes princípios:
I – a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar aos idosos todos os direitos da cidadania; garantir a sua participação na comunidade; e defender a sua dignidade, o seu bem-estar e o seu direito à vida;
Art. 4º A Política do Idoso obedece às seguintes diretrizes, no âmbito do Distrito Federal:
(...)
III – atendimento preferencial ao idoso nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
(...)
V – implementação, em todos os órgãos do governo, de sistema de informações que permita a divulgação da política; dos serviços oferecidos; e de planos, direitos, obrigações, programas e projetos;” (grifou-se)
Mais ainda, está em plena conformidade com a Lei Distrital nº 1547, de 11 de julho de 1997, que instituiu o Estatuto do Idoso, no Distrito Federal, in verbis:
“Art. 4º O Estatuto do Idoso do Distrito Federal rege-se pelos seguintes princípios:
(...)
III - a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e direito à vida;”
“Art. 5º A política do idoso no âmbito do Distrito Federal obedecerá às seguintes diretrizes:
(...)
VIII - estabelecimento de mecanismos que facilitem o acesso do idoso aos serviços públicos e aos edifícios públicos, assim como o uso desses serviços.”
“Art. 6º São direitos inalienáveis do idoso, além dos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal:
(...)
VII - acesso aos serviços públicos;
(...)
X - acesso a informações sobre os serviços a sua disposição.” (grifou-se)
Desse modo, atualmente, com a evolução tecnológica, cada vez mais se exigem conhecimentos em informática dos usuários para fazer qualquer tipo de solicitação de documentos, agendamentos, cadastramentos, consultas, dentre outros, o que inexoravelmente envolve conhecimento e expertise técnica nessa área.
No âmbito do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal tem como missão “proporcionar fomento ao mercado tecnológico e desenvolver e incentivar a tecnologia em vários segmentos do Distrito Federal. Além disso, apoiar a formação integral do ser humano para que possa atuar como agente de construção cientifica, cultural e política da sociedade.”
Por fim, a matéria em comento é tema do Projeto de Lei nº 3660/2021 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Desse modo, considerando a relevância social deste Projeto de Lei, conto com o apoio dos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, ____ de março de 2021.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2021, às 17:25:18 -
Indicação - (2329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 17 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 17 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:23 -
Indicação - (2330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco na na Quadra 7 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa buraco Quadra 7 do Setor Leste, Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Na região em questão há fragilidade no estado de conservação da malha asfáltica, no qual traz transtornos, riscos e dano á comunidade. A falta da manutenção nas vias públicas dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2021, às 15:40:32
Exibindo 6.233 - 6.236 de 301.100 resultados.